Vetos a matérias sobre assistência em saúde e trabalho do peão de rodeio chegam para análise na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu para análise dois vetos do Governo a projetos de deputados aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O de nº 1726/23, distribuído para relatoria do deputado Major Araújo (PL), veta integralmente matéria do deputado Amilton Filho (MDB) que obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Estado de Goiás a permitir a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente. Essa propositura tramitou com o nº 5684/20.
O veto foi recomendado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com o argumento de que é direito do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência integral à saúde. Nesse contexto, todos os procedimentos necessários para o restabelecimento da saúde dos usuários já são garantidos pelo poder público.
Segundo a SES, portaria do Ministério da Saúde determina que o estabelecimento de saúde garanta à mulher e ao recém-nascido equipe de retaguarda 24 horas por dia nos sete dias da semana, composta por médico obstetra, anestesista e médico pediatra ou neonatologista. Além desses profissionais, caso haja necessidade, o poder público deverá garantir o acesso da mulher e do recém-nascido a outros profissionais de saúde, inclusive fisioterapeuta, se for o caso.
Peão
Já o processo nº 1727/23 veta integralmente projeto do deputado Wagner Neto (Solidariedade) que pretende instituir normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, com sua equiparação a atleta profissional. A relatoria é do deputado Amauri Ribeiro (UB).
A decisão pelo veto foi baseada em despacho da PGE, segundo o qual a proposta do deputado apresenta “vício formal orgânico”, pois disciplina matéria jurídica de contratos civis celebrados entre peões de rodeio e entidades promotoras de eventos com essa natureza, notadamente relativa ao direito civil e ao direito previdenciário, que é de competência da União.
A PGE também registrou que o projeto de lei trata de regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), temática que deve ser objeto de regulamentação também pela União. Agência Assembleia de Notícias