Veto integral pode barrar proposta para salas de amamentação em prédios públicos em Goiás
Também instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou inconstitucionalidade e a antijuridicidade para sustentação do veto. Para o órgão, o texto apresenta vício formal de iniciativa, pois invade competência privativa do governador do Estado ao tratar da organização administrativa do Poder Executivo.
Sead e PGE enfatizaram, por fim, que não eram conhecidos os recursos necessários à implantação da medida, pois não tinha sido oferecida a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. A medida criaria, portanto, despesa obrigatória sem incluir a estimativa do respectivo impacto, nos termos do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O veto integral será analisado pelos parlamentares da Alego, podendo ser acatado, arquivando-se a proposta legislativa; ou poderá ser derrubado, caso em que a iniciativa legislativa será sancionada em seu inteiro teor.