TRT-GO aumenta pensão a ser paga a família de empregado infectado por Covid-19 no ambiente laboral
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás) aumentou o valor da indenização por dano material a ser paga como pensionamento mensal por um escritório de contabilidade à viúva e ao filho menor de funcionário que morreu em decorrência da Covid-19. Ele foi contaminado pelo coronavírus no ambiente de trabalho durante o auge da pandemia e morreu dias depois. Já o valor da reparação por danos morais foi mantida em R$ 60 mil.
No primeiro grau, a juíza Viviane Silva Borges havia fixado a pensão em R$ 1.095 até a data em que o falecido completaria 76 anos (ele morreu aos 42). Representando a família, o advogado Luís Gustavo Nicoli recorreu ao TRT-GO, onde o valor foi reajustado para R$ 1.565.
Para chegarem a este montante, os desembargadores, seguindo voto da relatora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, entenderam que dois terços do salário que o empregado recebia à época (R$ 2.347,39) seriam destinados a suprir despesas da esposa e do filho menor. Neste cálculo, então, deve ser computado 13º salário devido. A pensão será paga desde a morte do trabalhador até a data em que completaria 76 anos, conforme expectativa de vida do IBGE.
Desrespeito a decretos da Prefeitura
O entendimento da corte é que são devidas as reparações porque a empresa desrespeitou os decretos editados pela Prefeitura de Goiânia que suspenderam o funcionamento de atividades não essenciais no início de março de 2021 e manteve expediente interno, inclusive com registro de ponto dos funcionários. Para evitar a fiscalização, permaneceu de portas e janelas propositalmente fechadas, em um ambiente sem ventilação natural e sem disponibilizar a opção de trabalho home office, o que seria possível. Tudo isto teria facilitado a propagação do coronavírus e a contaminação de parte da equipe.
“Ficou comprovado no processo que a empresa descumpriu medidas de saúde e segurança obrigatórias à prevenção da Covid-19”, explica Luís Gustavo Nicoli, sócio-fundador da Nicoli Sociedade de Advogados. “Por pura negligência, a empresa empregadora impôs condições de trabalho que expuseram ao risco acentuado de contrair a doença, o que acabou ocorrendo com o trabalhador”.
O empregado falecido testou positivo para o Covid-19 em março de 2021 e foi afastado na primeira semana do mês mas, segundo testemunhas, continuou trabalhando de casa. No mês seguinte, faleceu em decorrência do coronavírus. (fonte: www.rotajuridica.com.br)