TRE reforma decisão e absolve deputado federal Professor Alcides
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou decisão e absolveu, nesta terça-feira (19/04), o deputado federal Professor Alcides. Em sua defesa, o advogado eleitoral Dyogo Crosara ressaltou que não ficaram comprovados nos documentos apresentados a suposta captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Desta forma, o parlamentar não apresenta mais empecilhos na Justiça para buscar a reeleição para a Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a ação, sustentando que o deputado não teria tratado com a devida transparência e lisura a arrecadação e gastos eleitorais. Em decisão de primeiro grau, em agosto de 2021, ele teve o diploma cassado pelo TRE-GO. Porém, sua defesa recorreu, apresentando os argumentos que levaram à sua absolvição.
Entre os pontos levantados pela defesa, está a omissão quanto à ilegalidade da prova produzida nos autos pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. “Os requerimentos de autoridades de investigação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e sua resposta devem ser efetuados de maneira formal. Comunicações verbais ou por e-mail são estranhas à legalidade. Portanto, evidente a nulidade do feito, não podendo se admitir a utilização dos mesmos nos autos, diante da sua ilegalidade”, ressaltou Crosara.
Além disso, o advogado pontuou que, ao longo da campanha, foram emitidas notas fiscais de forma equivocada, as quais foram devidamente canceladas, o que foi comprovado nos autos. “Assim, é induvidoso que há perfeita subsunção entre os documentos fiscais emitidos e os pagamentos realizados, não havendo que se falar em quaisquer irregularidades afetas a este tema.”, acrescentou.
Diante disso, os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado federal foram acolhidos pelo TRE-GO, admitindo-se a aplicação do princípio da segurança jurídica e a devida comprovação dos gastos e da arrecadação da campanha. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e teve o voto seguido pela maioria.