TJGO lança campanha para agilizar a concessão de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou a campanha Protege, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. O objetivo da campanha é garantir que todas as medidas protetivas de urgência solicitadas pelas vítimas de violência doméstica sejam analisadas pelos juízes no mesmo dia em que são requeridas.
O chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França, afirmou que a campanha é mais uma ferramenta da administração do TJGO para aprimorar a prestação jurisdicional, mas ressaltou a natureza essencial do projeto. “É a garantia da vida. Nós estamos todos empenhados em diminuir o prazo para concessão das medidas para garantir a proteção necessária às vítimas de violência doméstica. Todas as mulheres que, infelizmente, ainda sofrem violência precisam saber que podem contar com a rapidez e a eficácia da Justiça de Goiás. Confio muito no engajamento da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário estadual para o sucesso da campanha Protege”
Para a titular da Coordenadoria da Mulher, juíza Marianna Queiroz, a medida protetiva é uma importante ferramenta para interromper o ciclo da violência doméstica e familiar e de reconhecida eficácia para a proteção das vítimas de violência doméstica. “Tenho convicção do engajamento da magistratura goiana com o Protege, uma vez que o TJGO já é o 5º Tribunal do País que mais concede medidas protetivas. O Protege demonstra a preocupação do Judiciário goiano na aplicação rápida da tutela jurisdicional como proteção às mulheres, a fim de evitar que estas permaneçam em uma situação de sofrimento, seja por danos de natureza física, psicológica, moral ou patrimonial” observou.
Protocolo de orientações – Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, que coordena a campanha, o TJGO preparou um protocolo para orientar os magistrados sobre como alcançar a meta estabelecida pela campanha. “Sabemos que a legislação orienta que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em até 48 horas a partir da solicitação da vítima, porém, o TJGO ressalta que é fundamental que a medida seja concedida o mais rápido possível, no mesmo dia, a fim de garantir a segurança da vítima”.
O magistrado ainda explicou que os estudos e os passos do protocolo foram elaborados pela secretária geral do TJGO, Dayhenne Mara Martins Lima Alves, em parceria com a assessora jurídica Brenna Martins. “Conhecedoras da nossa realidade institucional e conscientes do quanto podemos avançar para garantir segurança para essas vítimas, elas conseguiram criar um protocolo que atenda o que determina o nosso presidente Carlos França: a busca pela rapidez e eficiência em nossas ferramentas”, explicou.
Medida Protetiva – A medida protetiva de urgência é um dos mecanismos mais utilizados nos casos de violência doméstica e tem como objetivo proteger as vítimas de novas agressões e casos de feminicídio, além de afastar temporariamente o agressor da vítima. A lei prevê ainda que, em casos de risco iminente à vida da vítima, a medida protetiva pode ser concedida de imediato, mesmo fora do expediente forense. Fonte: TJGO