TJGO determina realização de audiência virtual em processo em que a parte é vítima de violência doméstica

Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça o cancelamento de audiência presencial, marcada para esta quinta-feira (26/10), que teria a participação do acusado das agressões, seu ex-cônjuge. O caso é referente a um processo de partilha de bens. O desembargador José Carlos de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu tutela antecipada recursal que seja remarcada a audiência na modalidade telepresencial.

Em primeiro grau, o juízo da 5ª Vara de Família de Goiânia negou a realização da audiência telepresencial sob o argumento de inviabilidade técnica. Ao ingressar com recurso, os advogados Anderson de Oliveira e Luiz Alves de Carvalho Filho esclareceram que o pedido foi feito tendo em vista que existem diversos procedimentos criminais contra o ex-cônjuge.

Inclusive, segundo os advogados, foi deferida medida protetiva em favor da mulher tendo em vista violência doméstica, situação que proíbe a aproximação do ex-cônjuge até 500 metros. Segundo salientaram, a mulher, que é autora da ação, teme por sua segurança moral, psíquica e física.

Após a negativa em primeiro grau, a parte autora agravou com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o rol do art. 1.015 do CPC não é taxativo. Assim, requereu liminarmente o cancelamento da audiência presencial, bem ainda que a realização do ato seja por meio telepresencial assim que possível.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou a existência de medida protetiva e disse que, eventual encontro pessoal entre as partes em audiência, causaria grave constrangimento para a requerente. Além disso, que o cancelamento do ato presencial e sua designação de forma telepresencial não causará qualquer prejuízo às partes ou ao processo. O próprio ex-cônjuge afirmou que prefere a realização forma virtual.

Registrou, ainda, que o TJGO oferece aos magistrados todo suporte técnico e condições para realização de audiência virtual. Estando os respectivos gabinetes dotados de infraestrutura necessária para tanto, sendo desarrazoada a alegação de inviabilidade técnica, especialmente em se tratando de varas da Capital.(Com informações do portal  Rota Juridica)

Previous Article
Next Article