TJGO derruba liminar que suspendia processo licitatório e contrato de coleta de lixo em Goiânia
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, derrubou a liminar que suspendeu processo licitatório (nº 002/2023) e o contrato para prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada – nº 020/2024 (Processo SEI de protocolo nº 22.18.000001530-4) – feito pela prefeitura de Goiânia com o consórcio Limpa Gyn. O magistrado atendeu a pedido da municipalidade.
A liminar havia sido dada na terça-feira (04/06) pelo juiz William Fabian, 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, e atendeu a pedido feito pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA. A empresa apontou irregularidades no processo licitatório.
Na decisão, o desembargador apontou que a concessão da referida liminar, causa, ao que tudo indica, lesão à ordem e à saúde públicas. Ressaltou que, conforme apontado pela Prefeitura de Goiânia, a Comurg não tem, atualmente, maquinário para resguardar a manutenção do serviço de coleta de lixo em tempo efetivo. Isso porque o contrato que viabilizava a disponibilização de caminhões em seu favor já foi rescindido.
ambém destaca que não é possível a contratação do maquinário em tempo hábil, visando uma coleta de lixo segura e efetiva. “Assim sendo, caso mantidos os efeitos da decisão impugnada, a questão atinente à coleta de lixo no município de Goiânia poderá tornar-se questão de saúde pública”, diz na decisão.
Aponta ainda, o desembargador, a evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, devendo prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública.
“Registre-se, por fim, que a legalidade dos atos licitatórios está sendo discutida na ação de origem e, entendendo-se, no mérito, no sentido da ilegalidade, poder-se-á anular os atos praticados”, conclui o desembargador. (com informações da Prefeitura de Goiânia).