Suspensão cautelar para deputado federal pode melhorar funcionamento da Câmara, diz especialista

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses por quebra de decoro parlamentar. O Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, foi aprovado pela Casa na última quarta-feira (12).

Pelo texto, a decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. A proposta já foi promulgada como Resolução 11/24.

Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão, o deputado alvo da punição poderá recorrer diretamente ao Plenário. Em caso de rejeição do pedido pelo Conselho, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao plenário.

Pelas novas regras, para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre o tema, cuja permissão compõe outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Dessa forma, somente a Mesa poderá decidir.

PRÓS E CONTRAS

O cientista político Alexandre Rocha destaca que o instrumento pode melhorar o funcionamento da Câmara. Porém, ele salienta que o poder dado à Mesa Diretora deve ser visto com cautela, tendo em vista que o mandato parlamentar tem o suporte da representatividade dos cidadãos.

“É algo que tem que se olhar com cuidado, porque essa discussão de decoro parlamentar pode, muitas vezes, ali ser um conceito muito amplo para julgar parlamentares e deixá-los de fora das decisões da Casa. Então, eu vejo dessa perspectiva. Mas, no geral, imagino que pode ser um instrumento para melhorar a atividade parlamentar”, pontua o cientista político.

O especialista explica que já existiam medidas de disciplina dos parlamentares na Casa – algumas no regimento interno e outras resoluções. Para ele, a nova decisão “é uma atitude extrema, tendo em vista esses últimos fatos de discussões entre parlamentares e que provocou essa situação”.

CONTEXTO 

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

O Código de ética e Decoro Parlamentar lista diversas regras que devem ser seguidas para manutenção de um ambiente político adequado. O cientista político Alexandre Rocha lista algumas ações que qualificam a quebra de decoro parlamentar:

Praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara

Desacatar por atos ou palavras outro parlamentar, a Mesa, comissão ou os respectivos presidentes, entre outras.

“Particularmente, essa última é o que a gente tem mais visto e imagino que foi ela que tenha motivado essa medida de suspensão do parlamentar, porque ultimamente tem tido muito bate-boca, muitas brigas até quase físicas entre parlamentares e isso se enquadra justamente numa quebra do decoro parlamentar, que se espera ali uma civilidade, hombridade, respeito com as decisões e as manifestações dos outros parlamentares”, avalia o especialista.

 

 

 

 

 

Fonte: Brasil 61

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