STF mantém arquivamento de inquérito civil contra padre Robson
Relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu pela impossibilidade de reanálise probatória, enquanto ministro Alexandre de Moraes assinalou possibilidade de investigação civil independente da criminal.
Entenda a decisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o arquivamento de uma ação movida contra o padre Robson de Oliveira. O religioso foi acusado de realizar desvios de dinheiro da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), entidade presidida por ele até o final 2019. O Ministério Público de Goiás acusava o padre pelos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro doado por fiéis.
No entanto, o caso foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a corte entender que as provas apresentadas contra Padre Robson, eram inconsistentes e não continham os requisitos mínimos para legitimar as acusações contra o sacerdote. O Ministério Público de Goiás recorreu do habeas corpus concedido pelo STJ, antes da determinação publicada no final da terde desta quarta feira (11).
O inquérito tinha sido arquivado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao entender que não foi comprovado o prejuízo das vítimas, necessário para o crime de apropriação indébita, mas autorizou o prosseguimento da investigação civil.
“O inquérito civil analisava questões idênticas, mas sob outra ótica, no que se refere ao desvio de dinheiro da Afipe ( Associação dos Filhos do Pai Eterno).” Analisava questões que também tinham sido tratadas no procedimento de inquérito de investigação criminal de 2018. A Afipe na questão civil estava sendo investigada no inquérito civil, para apurar a ‘notícia de que o padre Robson de Oliveira Pereira, diretor da Associação, estaria utilizando os valores arrecadados em benefício próprio’. Esse era o objeto dentro do âmbito do MP, apurado em inquérito civil”, destacou o ministro, Alexandre de Moraes.
O Ministério Público acusou o padre de desviar recursos da obra de uma basílica para comprar casas, fazendas e automóveis.
Porém, no STF, prevaleceu o entendimento de que, para reverter o arquivamento, seria necessário examinar provas — procedimento vedado no tipo de recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Durante o julgamento do habeas corpus do padre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou que estavam sendo reutilizadas provas colhidas na investigação criminal e ordenou o encerramento da investigação civil.
Voto da Ministra Relatora
A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, concluiu que o inquérito civil foi instaurado para burlar o trancamento da investigação criminal e negou o recurso do MP-GO. A ministra pontuou que, para reverter a decisão do STJ, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em caso de recurso extraordinário.
A defesa do padre Robson afirmou que a decisão do STF valida a inocência do religioso. “O STF reafirmou que o inquérito civil público constituía uma tentativa de burlar o arquivamento criminal e determinou, de forma definitiva, o arquivamento da investigação civil. A decisão do Supremo Tribunal Federal valida ambas as teses defendidas por Pedro Paulo de Medeiros: a de que o padre Robson nunca cometeu qualquer ilegalidade durante sua gestão à frente da Afipe e que não há pendências judiciais contra o religioso nos âmbitos criminal e civil”, declarou.