Servidores podem pedir revisão do Pasep
Saques autorizados indevidamente pelo Banco do Brasil geraram prejuízos de até R$ 50 mil ao servidor que não recebeu pela atualização dos valores retirados da conta, explica advogado previdenciarista
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de outubro deste ano, deu aval aos servidores públicos municipais, estaduais e federais para questionarem saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A decisão assegura que o Banco do Brasil (BB) tem responsabilidade pela eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. A Corte também definiu que os servidores têm o prazo de dez anos para pedir o ressarcimento dos danos, a contar do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O previdenciarista do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Luiz Maleski explica que praticamente todos os servidores, sejam municipais, estaduais ou federais, que ingressaram no serviço público entre 1971 e 1988, tiveram contas vinculadas ao Pasep. “O Pasep era um depósito feito em uma conta separada do servidor, que só poderia retirar o dinheiro em situações específicas. Era muito parecido com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, diz.
A partir da constituição de 1988, o Pasep foi substituído pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Porém, muitas contas do programa permanecem ativas, com valores que podem ser revistos.
De acordo com o advogado previdenciarista, ao longo dos anos o banco fez liberações dos saques de forma indevida, levando, inclusive, algumas contas a serem zeradas. “Até o ano 2019, havia situações específicas previstas na legislação, mas eles foram liberados indiscriminadamente. Mesmo que tenha ido para a conta da pessoa, foi indevidamente”, explica Jefferson.
A ideia era que o Pasep pudesse render enquanto depositado na conta do servidor, gerando retornos financeiros. Porém, os saques indevidos impediram que isso acontecesse em muitos casos.
Jefferson destaca que mesmo quem sacou o Pasep de forma regular, como, por exemplo, ao se aposentar, pode entrar com ação para ressuscitar a conta e pedir a correção de valores. Isso porque a decisão do STJ diz respeito não apenas aos saques indevidos, mas também a reposições e correções dos valores. “O Pasep sofreu expurgos inflacionários, como no Plano Collor e no Plano Real, então sofreu desvalorizações que podem ser revistas”, comenta.
Conforme o advogado, em alguns casos, o montante a ser reparado pode chegar a R$ 50 mil. “Isso vai depender do valor da remuneração recebida na época e por quanto tempo a pessoa foi servidora”, diz.
Os servidores que desconfiem ter sido lesados devem contratar um profissional especializado para fazer o cálculo. Para isso, é necessário pedir o extrato ao BB, que tem a obrigação de fornecê-lo. “A partir desse momento, com a ciência dessa conta feita por um advogado ou por um contador, começa a contar o prazo de dez anos para se entrar com a ação”, pontua Jefferson.
*Sobre Jefferson Maleski*
Advogado da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO
*Sobre o Escritório Celso Cândido de Souza Advogados*
Com quase 50 anos de história, o escritório Celso Cândido de Souza Advogados nasceu, em 1974, na cidade de Anápolis, sob a gerência do advogado Celso Cândido de Souza. Precursor no direito empresarial, atendendo as demandas das empresas instaladas no DAIA, o escritório acompanhou o desenvolvimento industrial de Anápolis e foi se consolidando em todo estado. Hoje, com atuação nacional, além do direito empresarial, o escritório atende as áreas do direito civil, tributário, previdenciário, marcas e patentes, imobiliário, consumidor, internacional, agrário e ambiental. Desde 2002, após passar por um processo de sucessão, está sob a gestão do filho do fundador, o advogado Fabrício Cândido, com mais de 20 anos de atuação no Direito.