Saiba o que é ou não permitido ao candidato e as emissoras em ano de eleição
Está no ar desde o dia 26 de agosto o guia eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv. O informativo com as propostas e aparições dos candidatos seguem até o dia 29 de setembro, três dias antes do 1º turno das eleições deste ano.
Muitos podem se perguntar o que, além do guia, é permitido para candidatos e emissoras no que diz respeito às propagandas dos mesmos em ano de eleição e essa resposta foi trazida pela advogada Lorrana Gomes.
Conforme ela, existem resoluções que apontam para o quase que óbvio dessa questão: que a propaganda não pode conter elementos que insistem ou ataquem alguma pessoa (outro candidato), calunie ou difame.
“Passa muito pela questão do bom senso mesmo. A emissora tem a liberdade de expressão, de imprensa, para trazer o que é, ao seu ver, de interesse público e questionar candidatos no caso de entrevistas”, iniciou.
Ainda na questão dos direitos da emissora, a advogada reforça – o que já é público – que é preciso zelar pela imparcialidade, com pena de passíveis punições em caso de detecção de atos tendenciosos.
Já para os postulantes, ainda conforme a advogada, é preciso que haja maior entendimento, sobretudo e até mesmo a forma de tecer críticas aos concorrentes.
“A contrariedade deve estar tocada nos argumentos referentes às pautas, ou no caso de quem esteja tentando uma reeleição, na gestão anterior e o que deixou de ser feito. Nunca mirar a pessoa para que não ultrapasse os limites do debate e adentre o círculo das ofensas, sob pena de processos e ações judiciais”, alertou.
“Vale lembrar também que em questão de disputa a cargos majoritários (governador, presidente) as famosas rodadas de entrevistas podem se concentrar apenas nos postulantes que pontuem bem em pesquisas, ou até mesmo, indo para parte mais jurídica, de candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional”, completou.