Reforma tributária: saiba mais sobre projeto que regulamenta o novo sistema
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — que regulamenta a reforma tributária aprovada no fim do ano passado — deve ir à votação nesta quarta-feira (10), segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Enviado pelo governo ao Congresso Nacional, o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos foi modificado por um grupo de trabalho formado por deputados. O Brasil 61 explica a você quais os principais pontos da nova proposta.
Tributos
A reforma modifica a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.
Especialista em tributação, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, explica que o atual modelo de cobrança de impostos sobre o consumo é complexo, pois União, estados e municípios podem editar regras próprias para os seus tributos. Ele acredita que o novo sistema vai simplificar a vida do contribuinte, pois haverá uma única legislação para a CBS — novo tributo do governo federal — e para o IBS — novo tributo compartilhado de estados e municípios.
“É um avanço, mas ele levará um tempo para ser percebido por conta da coexistência entre o atual regime e o novo regime pelos próximos dez anos, mas, paulatinamente, os efeitos dessa simplificação legislativa vão começar a ser mais sentidos pelas empresas, porque a gente tinha os tributos estaduais e municipais, e cada estado e município com a sua legislação específica. Isso vai acabar. Tende a ter um benefício dessa unificação legislativa decorrente dessa simplificação.”
O governo estima que, para manter o nível de arrecadação do atual sistema, a alíquota padrão do IVA (CBS + IBS) será de 26,5%. Esse será o percentual de imposto cobrado sobre os produtos e serviços que não tiverem nenhum tipo de tratamento diferenciado.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) explica que essa alíquota depende da quantidade de itens que vão receber descontos ou isenções dos tributos, mas que a ideia é seguir o que foi definido. O parlamentar é um dos membros do grupo da Câmara que discutiu a regulamentação da proposta.
“Todo o texto que foi feito, todo o trabalho que nós fizemos, foi para manter a alíquota e acreditamos que vamos conseguir manter a alíquota nesse patamar”, pontua Gastão.
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria, Mario Sérgio Telles, acredita que o equilíbro nas listas de isenção e redução de tributos do PLP 68/2024 é o responsável pela alíquota proposta.
“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em 27,5.”