Reforma Tributária e seus Impactos na Cesta Básica

Por: Fabrizio Caldeira Landim*
Com mais de 30 anos em discussão, a reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 prevê substituir cinco impostos por dois. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos por um imposto sobre valor agregado duplo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os impostos federais, enquanto o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá os impostos estaduais e municipais. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O CBS e o IBS serão reunidos no Imposto sobre Valor e Consumo (IVA), cuja alíquota total está estimada em 26,5%, sendo 17,7% do IBS e 8,8% do CBS. Este percentual coloca o IVA brasileiro como o segundo maior do mundo, inferior apenas ao da Hungria, que é de 27%.

A reforma tributária, portanto, busca simplificar o sistema de arrecadação e reduzir a carga tributária sobre itens essenciais, ao mesmo tempo em que implementa medidas para desestimular o consumo de produtos prejudiciais.

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica com o objetivo de desonerar tributos federais sobre produtos essenciais, beneficiando principalmente as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

A reforma tributária manterá a isenção de impostos sobre os itens da cesta básica, que inclui alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos pela população, como: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves; Produtos de origem animal (exceto Foies gras); Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro; Arroz; Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga; Margarina; Feijões; Raízes e tubérculos; Cocos; Café; Óleo de soja; Farinha de mandioca; Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Farinha de trigo; Aveia; Açúcar; Massas alimentícias; Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); Ovos; Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas; Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Além desses itens, há uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos: Pão de forma; Extrato de tomate; Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; Mel natural; Mate; Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; Tapioca e seus sucedâneos; Massas alimentícias; Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Três diretrizes principais orientaram a redefinição da cesta básica: Priorizar alimentos in natura ou minimamente processados; Priorizar alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres; Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

A ampliação da cesta básica deve estimular o consumo dos itens incluídos, como a carne. No entanto, alguns setores, como o e-commerce, deverão enfrentar um cenário mais desafiador. Para a indústria, haverá uma redução da carga tributária média e o fim da tributação em cascata. Contudo, a nova tributação do IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas desestimulará o consumo desses produtos.

O projeto prevê que as listas de produtos com alíquota zero e com desconto poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal, garantindo a atualização conforme as necessidades e mudanças no consumo da população.

*Fabrizio Caldeira Landim é advogado especialista em Direito Tributário

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