Promulgada emenda que estipula limite de bloqueio de valores para municípios quitarem dívidas

Depois de aprovada, em dois turnos, por unanimidade, foi promulgada pelo presidente Bruno Peixoto (UB), nesta semana, a Emenda Constitucional nº 81, originalmente PEC nº 1854/23, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), que determina ajuste para estipular um limite de 10% para o bloqueio de valores pertencentes aos municípios para pagamento de dívidas.

O parágrafo 8º do artigo 107 diz que, “em caso de necessidade de recálculo da respectiva quota-parte, os descontos nos repasses periódicos dos recursos referentes ao ICMS ecológico pertencentes aos municípios de que trata este artigo, em qualquer caso, não serão superiores a 10% por ano, calculados sobre o valor total devido”.

A emenda estipula essa porcentagem para o bloqueio de valores pertencentes aos municípios para pagamento de dívidas. Trata-se de um acréscimo ao artigo 107, que elenca receitas pertencentes aos municípios. O parágrafo acrescentado diz “que visa a estipular em até 10% o bloqueio de valores para pagamento de dívidas”, uma medida “de suma importância para salvaguardar a saúde econômico-financeira dos municípios, garantindo a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Agência Assembleia de Notícias

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