
Justiça suspende leilão extrajudicial por falhas no processo de notificação e consolidação da propriedade
Decisão liminar aponta violações à Lei da Alienação Fiduciária e garante ao devedor o direito de defesa antes da perda do imóvel
Uma decisão liminar da Justiça suspendeu um leilão extrajudicial que estava prestes a ocorrer, após a identificação de graves falhas no processo conduzido pela instituição financeira responsável. A medida foi tomada com base em irregularidades na consolidação da propriedade do imóvel e na convocação do próprio leilão, em desacordo com a Lei nº 9.514/1997, que regula os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis.
De acordo com a petição apresentada à Justiça, o banco credor teria deixado de cumprir etapas legais obrigatórias, como a notificação pessoal do devedor e o respeito aos prazos estipulados por lei para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. A ausência dessas formalidades comprometeria todo o processo de execução.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia risco concreto de dano irreversível ao devedor, incluindo a perda do imóvel sem que ele tivesse a chance de se defender. Na decisão, o magistrado destacou que o descumprimento das exigências legais fere princípios básicos do devido processo legal, mesmo em procedimentos extrajudiciais.
Para o advogado condominial responsável pelo caso, Dr. Gabriel Barto, a liminar representa um importante precedente para reforçar a legalidade nas execuções fora do Judiciário.
“O objetivo não é impedir que o credor atue, mas sim assegurar que a cobrança siga os limites da lei. Quando um imóvel vai a leilão sem que o devedor tenha sido formalmente notificado, o direito de defesa é anulado. A Justiça acertou ao exigir que tudo seja feito de forma transparente e dentro da legalidade”, afirmou o advogado.
A decisão serve de alerta às instituições financeiras sobre a necessidade de atenção rigorosa às etapas legais em procedimentos de leilão extrajudicial, que, apesar de mais ágeis, não estão isentos de fiscalização ou de controle judicial.
O caso segue em tramitação e será julgado em definitivo. Até lá, o leilão está oficialmente suspenso, garantindo ao devedor tempo hábil para apresentar sua defesa e restabelecer o equilíbrio no processo.