Justiça decide que animais explorados não devem voltar ao Le Cirque e define multa de R$ 500 mil se houver tentativa de reavê-los
Decisão é histórica para o direito animal, pois reconhece os animais como sujeitos de direitos, afirma a diretora jurídica do Fórum Animal, Ana Paula Vasconcelos
A Justiça tomou uma decisão histórica em favor do direito dos animais na quarta-feira (9). A sentença, em caráter liminar, determinou que 21 animais que eram explorados pelo Le Cirque não devem ser devolvidos para a empresa.
Além disso, a Justiça reconheceu a necessidade da proteção do direito e da dignidade dos animais e determinou que a empresa está proibida de tentar retirá-los dos santuários e locais onde eles estão abrigados, sob pena de multa de R$ 500 mil “por cada ato de violação à obrigação de não-fazer ora estipulada”, ou seja, por cada tentativa de reavê-los.
O juiz Carlos Maroja, titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), reconheceu em sua sentença a senciência dos animais, isto é, a capacidade de terem sensibilidade e sentimentos.
“Animais não são coisas. São seres vivos, que sentem dor e prazer, medo e satisfação, dentre outros sentimentos e sensações comuns também aos seres humanos”, detalhou o magistrado, em sua decisão.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Fórum Animal em conjunto com outras organizações de proteção aos animais. A diretora jurídica do Fórum Animal, Ana Paula Vasconcelos, afirma que a sentença é “histórica para o direito animal, pois reconhece os animais como sujeitos de direito”.
Na avaliação de Vasconcelos, o Judiciário, com a decisão, deixa claro que “quando os destinos [dos animais] estiverem sendo discutidos, deve prevalecer o que melhor atender os seus interesses”.
Histórico
Em 2008, uma ação do Ibama e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) levou ao resgate de 21 animais que eram explorados pelo Le Cirque, sob suspeita de maus-tratos. Entre os animais, havia um hipopótamo, duas girafas, uma zebra, um rinoceronte branco, dois camelos, dois chimpanzés, duas lhamas e 10 pôneis.
A sentença aponta que, durante a ação do Ibama, houve resistência do Le Cirque à fiscalização e à entrega pacífica dos animais. Os fiscais encontraram os animais confinados em espaços pequenos, insalubres e sem alimentação adequada.
Além disso, laudos veterinários atestaram o “precário estado de saúde em que estavam [os animais] quando foram resgatados pelos órgãos fiscalizadores”, afirma o juiz Carlos Maroja, em sua decisão.
Em 2019, foi necessário que o Fórum Animal e outras ONGs propusessem uma ação civil pública objetivando a defesa do direito dos animais apreendidos em situação de maus-tratos, “impedindo que fossem devolvidos ao Le Cirque”, ressalta a diretora jurídica, Ana Paula Vasconcelos.