IPTU: goianiense começará a pagar tributo em abril

Em 2023, o goianiense deverá pagar o IPTU a partir de 20 de abril, em primeira parcela ou cota única, de forma unificada com o ITU. A data, três meses após o vencimento habitual, foi definida para que o cidadão tenha mais tempo para se organizar financeiramente no início do ano, período em que, muitas vezes, o orçamento é comprometido com série de obrigações.

Ressalta-se que o imposto, nos anos de 2023, 2024 e 2025 não terá reajuste, e passará apenas pela correção inflacionária do período. O goianiense receberá o boleto do IPTU/ITU nas primeiras semanas de abril.

“Com a aprovação da atualização do Código Tributário do Município, a Prefeitura de Goiânia organizou cenário financeiro para dar a oportunidade do goianiense quitar seu tributo logo em abril. Esse é mais um dos resultados da gestão Rogério Cruz, que tem como um de seus pilares a ajuda à saúde financeira do contribuinte”, pontua o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Facilidade

Uma das novidades é a possibilidade de quitar o tributo por meio dos cartões de crédito e débito. Quem optar pelo pagamento à vista, terá 10% de desconto. No boleto, o IPTU/ITU poderá ser dividido em 9 vezes e, nos cartões de crédito, em até 12 vezes, a depender do limite disponível e juros, de responsabilidade das operadoras dos cartões.

“Os tempos mudam e as formas de pagamento também. Poder contar com a modernização é ter a certeza de que o contribuinte terá meios para ficar adimplente”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

Calendário de pagamento

1ª parcela ou cota única: vencimento em 20 de abril

2ª parcela: vencimento em 22 de maio

3ª parcela: vencimento em 20 de junho

4ª parcela: vencimento em 20 de julho

5ª parcela: vencimento em 21 de agosto

6ª parcela: vencimento em 20 de setembro

7ª parcela: vencimento em 20 de outubro

8ª parcela: vencimento em 20 de novembro

9ª parcela: vencimento em 20 de dezembro

IPTU Social

Com o IPTU Social, 52 mil famílias devem ser beneficiadas com a isenção do tributo para imóveis com valor venal de até R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial.

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