Governo propõe alteração do ICMS nas operações com combustíveis

O projeto de lei de nº 1805/23, apresentada pelo Governo do Estado de Goiás, propõe a alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), em normas relacionadas ao regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis. O projeto foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo.

O objetivo desta matéria é adequar a legislação ao que estabelece a Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, e o Convênio ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, por orientação da Secretaria de Estado da Economia (Economia).

Conforme disposto pela secretaria, a sistemática da tributação monofásica do ICMS não comporta aproveitamento de crédito das saídas do Óleo Diesel A, B100, GLP e GLGN, e, também, das operações de Gasolina A e Etanol Anidro Combustível (EAC). As alterações visam reproduzir na legislação estadual a vedação de apropriação de crédito das operações e das prestações antecedentes às saídas dos combustíveis e inserir dispositivo sobre direito a crédito da aquisição de gasolina C, óleo diesel B, GLP e GLGN (em casos específicos), além de pontuar ressalvas sobre o texto vigente e itens para serem revisados a respeito do tema.

Todo o projeto conta com respaldo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ressaltou que as alterações são legítimas para o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada ao ICMS aplicado aos combustíveis sem criação, concessão, autorização de benefício fiscal ou renúncia de receita. (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)

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