Governadoria veta projeto que proíbe animais soltos sem presença de pessoa responsável nas rodovias
A PGE informou que, no exercício da referenciada competência constitucional, a União editou a Lei Federal n2 9.503, de 23 de setembro de 1991, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu art. 53 dispõe sobre a vedação da circulação de animais soltos, isolados ou em grupo, sem alguma pessoa responsável pela condução deles, nas estradas de todas as circunscrições. Constatada a situação vedada, há a previsão de ser aplicada pela autoridade de trânsito ou os seus agentes, dentro de sua circunscrição, a medida administrativa legalmente instituída, que consiste no recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e nas faixas de domínio das vias de circulação, com a restituição deles aos seus proprietários, após o pagamento das multas e dos encargos devidos.
A Governadoria argumenta que, por concordar com o pronunciamento da PGE, decidiu vetar o autógrafo em análise, por meio do despacho dirigido à Casa Civil. Fonte: Agência Assembleia de Notícias