Gaepe-GO expede nota técnica sobre fila de espera para acesso a creche e pré-escola
O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Goiás (Gaepe-GO) expediu Nota Técnica Nº 01/2024 aos municípios goianos com recomendações aos gestores para organização de filas de espera criteriosas, transparentes e equânimes para acesso a creche e pré-escola. O texto ressalta que os gestores municipais são os principais responsáveis pela priorização da primeira infância e a estruturação e implementação de ações que atendam ao desenvolvimento das crianças.
Para a nota, foi levado em consideração um levantamento feito pelo Gaepe-GO com dados declarados pelos próprios municípios. O documento aponta que quase 38 mil crianças aguardam vaga em creche e outras quase 7 mil se encontram em fila de espera para a pré-escola, não havendo, ainda, planejamento para expansão de vagas na educação infantil em 63% dos municípios.
Nas redes onde não for possível o atendimento integral da demanda por matrículas, a nota orienta a destinar prioritariamente as vagas às crianças de famílias mais vulneráveis, possibilitando a redução das desigualdades, de acordo com os seguintes critérios sucessivos:
a) Crianças com deficiência;
b) Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
c) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar;
d) Demais hipóteses de prioridade previstas em lei específica;
e) Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
f) Famílias inscritas em programas de distribuição de renda;
g) Famílias monoparentais;
h) Famílias em que o principal cuidador seja economicamente ativo, ou poderia sê-lo se houvesse a vaga;
i) Demais critérios que o município julgue pertinentes, considerando sua realidade específica, desde que fixados de maneira objetiva e transparente;
j) Data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera.
A nota também destaca que a Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) impõe que o poder público assegure a gestão transparente da informação, tornando obrigatória para os municípios com mais de 10 mil habitantes a divulgação de informações em sites oficiais, o que inclui as listas de espera de vagas para creche.
Outras recomendações são para que os municípios avaliem a possibilidade de custeio do transporte do responsável e da criança quando a creche estiver em local a mais de 2 quilômetros do domicílio, atender as solicitações de transferências de crianças já matriculadas em creche em razão de mudança de domicílio e promover a busca ativa escolar de crianças de 0 a 5 anos de idade, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.