FPM: Projeto de lei quer dobrar coeficiente de participação dos municípios da Amazônia Legal
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que dobra o coeficiente individual de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das cidades localizadas na Amazônia Legal – composta pelos sete estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso.
O repasse do FPM para os municípios que não são capitais leva em conta o número de habitantes de cada cidade. Para cada faixa populacional é atribuído um coeficiente. Quanto maior este coeficiente, que varia entre 0,6 e 4, maior é o valor que a prefeitura recebe da União.
Mas para o deputado federal Henderson Pinto (MDB-PA), autor do projeto de lei complementar (PLP) 18/2024, tal critério é insuficiente para reduzir as desigualdades às quais as cidades amazônicas estão sujeitas em relação às demais do país.
Por isso, ele defende que esses municípios tenham seus coeficientes dobrados, como forma de minimizar o chamado “custo amazônico” e melhorar a oferta de serviços públicos à população dessa região.
Prefeito de Santarém (PA), Nélio Aguiar diz que o aumento do repasse do FPM para os municípios da Amazônia Legal é reivindicação antiga dos prefeitos da região, pois a realidade local é marcada por longas distâncias a serem percorridas dentro de um mesmo município, infraestrutura precária e a existência de comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, fatores que exigem maior atenção e recursos.
“Há um grau e um custo muito maiores para todas as políticas públicas, seja na educação, merenda escolar, vacinação, assistência à saúde. Muitas das vezes o valor para financiamento dessas políticas acaba sendo aquém do necessário, tornando-se um subfinanciamento, levando à precarização dos serviços prestados à população”, lamenta.
Por isso, o gestor diz que a aprovação do PLP é bem-vinda. “Essa proposta é muito justa, além de ser interessante, porque vem atender essa necessidade e, finalmente, dar um olhar diferenciado considerando a realidade dos municípios da região amazônica”.
Prefeito de Rio Preto da Eva (AM) e presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Souza elogia o projeto de lei complementar. A iniciativa, segundo o gestor, vai ajudar a corrigir distorções na distribuição de recursos entre os municípios.
Política pública diferenciada para a região
“O projeto de lei é de super importância para o desenvolvimento da Amazônia Legal. As políticas públicas só podem ser efetivadas com recursos diferenciados para aqueles que são menos favorecidos”, defende.
“Há necessidade de fazer uma política pública diferenciada por parte do governo federal em reconhecer o custo amazônico, em que o preço praticado nas regiões Sudeste, Sul, Centro-Oeste e até Nordeste é bem diferente do praticado na nossa região Norte”, completa.
O economista Ciro de Avelar diz que a proposta é positiva, porque leva mais recursos para municípios que enfrentam maior dificuldade por causa da infraestrutura precária da região.
“Na esteira da reforma tributária, que visa diminuir as assimetrias, essa proposta vem no mesmo sentido de trazer uma régua uniforme sobre o custo tributário que cada município tem. Isso traz maior igualdade, porque na Amazônia Legal existem municípios mais distantes e com custo fluvial de transporte, principal meio de locomoção. Traz maior uniformidade de acesso a estruturas básicas fundamentais, como saúde, educação e transporte”, avalia.
Enquanto isso, as cidades da Amazônia Legal e de todo o país recebem nesta quarta-feira (10) o primeiro repasse de abril do FPM. As prefeituras vão partilhar cerca de R$ 5,6 bilhões — valor nominalmente maior do que no mesmo período do ano passado, mas ligeiramente inferior quando se considera o efeito da inflação nos últimos 12 meses.
Caminho até a aprovação
O PLP foi distribuído para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso os parlamentares desses colegiados aprovem a proposta, ela segue para o plenário, onde precisará de maioria absoluta dos votos para aprovação, ou seja, 247 deputados.