Fiscalização Ambiental remove oito outdoors clandestinos no Setor Faiçalville

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), intensificou as operações de remoção de engenhos publicitários pela Capital, com notificações e até autuações, por meio da Fiscalização Ambiental, de responsáveis por engenhos publicitários irregulares.

Nesta terça-feira (16/1), as ações se concentraram na remoção de oito outdoors clandestinos no Setor Faiçalville. “Os responsáveis pela infração podem receber multas de R$ 5 mil por engenho publicitário”, explica o presidente da Amma, Luan Alves.

De acordo com a diretora de fiscalização da Amma, Hosana Arantes, o trabalho continua após a remoção do material. “Com base na publicidade que havia nos outdoors, o trabalho da fiscalização identifica os responsáveis pela publicidade. Vale lembrar que em área particular a publicidade é permitida com as licenças devidas, mas, em área pública, em nenhuma hipótese”, ressalta Hosana.

Além dos outdoors, o trabalho da Amma também concentrou-se, nesta terça-feira, em ações de remoção de faixas publicitarias em logradouros públicos como canteiros centrais. O trabalho foi realizado na Avenida do Povo, na Vila Mutirão.

De acordo com a legislação ambiental, os engenhos publicitários irregulares são infração ambiental por poluição visual. “É proibida a publicidade ou propaganda divulgadas ou afixadas em postes, árvores de arborização pública, muros, fachadas e vias públicas”, explica Luan Alves. Quando instalados em locais públicos, o material fica sujeito à apreensão e multa.

Denúncia
Em Goiânia, os engenhos publicitários instalados de forma irregular podem ser denunciados para a Amma, por meio do telefone 161. Para instalar publicidade de forma regular, o cidadão precisa preencher requerimento, apresentar toda documentação, para que tudo seja analisado de acordo com a lei na Amma.

O processo de autorização leva em conta o local que não deve provocar aglomeração ou ser prejudicial ao trânsito. Além disso, o conteúdo do material publicitário não pode ser ofensivo à moral, tampouco ter mensagens que sejam desprezíveis a indivíduos, estabelecimentos, instituições ou crenças.

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