Fies: estudantes que não são selecionados podem recorrer à Justiça para conseguirem financiamento
Os alunos classificados na pré-seleção devem complementar suas inscrições no site até esta sexta-feira (17). Aqueles que não alcançarem os resultados para convocação na chamada regular serão automaticamente adicionados à lista de espera e concorrerão a eventuais vagas que não forem preenchidas na chamada única.
Para obter o Fies, o candidato precisa alcançar o ponto de corte estipulado para determinada instituição de ensino e o curso escolhido. Quando esse aluno não é aprovado na seletiva, ele pode recorrer à Justiça para obter o financiamento.
“O primeiro passo é procurar um advogado, que vai ingressar com uma liminar de urgência para que o juiz analise o pedido o mais rápido possível, de forma que o aluno não perca um semestre ou um ano de sua vida acadêmica”.
“Na liminar de urgência é solicitado que o juiz desconsidere o critério de nota e somente leve em consideração os demais requisitos, como a renda e a quantidade de vagas”, explica o advogado especialista em direito estudantil Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino.
Ainda segundo o advogado, ao obter o Fies pela via judicial, a vaga na faculdade é automaticamente garantida.
“Atualmente o entendimento é de que ao conseguir o financiamento, automaticamente consegue-se a vaga. Isso vale para qualquer faculdade no país, desde que seja conveniada com o Fies”, afirma Rodrigues.