Entenda a diferença entre a 1ª e 2ª via das certidões civis
Em Goiás, mais de 81 mil registros de nascimento, casamento e óbito com a emissão da primeira certidão dos respectivos atos foram feitos no primeiro semestre de 2022, segundo dados do Portal da Transparência de Registros Civis. Em caso de perda ou outra situação que exige uma certidão atualizada é necessário solicitar a segunda via. Mas, você sabia que existe diferença entre a 1º e 2º via dessas certidões civis?
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), Alan Nogueira, explica que a primeira via das certidões de nascimento, casamento ou óbito são emitidas no momento do registro, sendo gratuitas nos casos de nascimento e óbito. Ou seja, primeiramente, ao nascer, após o registro do nascimento, a certidão de nascimento é o primeiro documento obtido. Logo, a pessoa ao contrair matrimônio, é a certidão de casamento que comprova juridicamente a relação conjugal. Por fim, após o assento do óbito de uma pessoa falecida será emitido a certidão do óbito, a qual será exigida em algumas situações posteriores, como, por exemplo, para realizar o inventário dos bens da pessoa falecida.
“Já a segunda via equivale à uma certidão atualizada, exigida para o casamento civil, por exemplo”, explica Alan Nogueira. Portanto, em caso de perda ou outra situação que seja exigida uma certidão atualizada, para retirar a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito, o cidadão pode comparecer ao cartório onde foi registrado e emitido a primeira via ou em qualquer outro cartório de registro civil ou, ainda, solicitar a emissão por meio do portal registrocivil.org.br, que será emitida através do sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Na página do portal, basta selecionar a opção “Nascimento”, “Casamento” ou “Óbito”, inserir o endereço, o cartório onde deseja retirar a via e preencher os campos com dados pessoais e nome dos pais. É necessário pagar emolumentos relativos à certidão, que varia de acordo com o Estado de onde foi registrado o ato para emitir a certidão.
A pessoa pode escolher receber a certidão no formato eletrônico ou físico. No formato físico, a certidão será enviada pelo Correios para o endereço indicado pelo requerente. Já no formato eletrônico, a certidão será enviada para o e-mail que o usuário cadastrou. “É importante destacar que a certidão eletrônica é aceita apenas em alguns órgãos e, se impressa, não será considerada oficial”, ressalta o presidente.