Eleições 2022: formulário do TSE para cadastro de emissoras está disponível
Até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e TV deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereços de correspondência e correio eletrônico e de número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica.
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2022. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.