Direitos de proprietário do imóvel que enfrenta atraso na obra ou até quando não é entregue pela construtora

Segundo a Lei de Distrato 13.786/2018, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente, a construtora tem o prazo de atraso até 180 dias, para não sofrer penalidades

É muito comum a compra de apartamentos na planta, em que se inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção ainda em andamento e com um prazo de entrega pré-estabelecido em contrato.

O resultado é que muitas vezes podem gerar atrasos na entrega do  novo imóvel. Os motivos que levam à demora para o novo proprietário são muitos: desde a documentação até o próprio andamento da obra. Diante desse atraso, a construtora tem o prazo de atraso até 180 dias segundo a Lei de Distrato 13.786/2018, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente, para não sofrer penalidades. Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, após esse prazo de atraso cabe ao consumidor optar pela rescisão completa do contrato ou uma multa estabelecida.

“Se o consumidor optar pela rescisão, ou seja, receber a devolução de tudo o que pagou, corrigido pelo índice do contrato, será estabelecido mais uma multa, que normalmente é 10% do valor do contrato. Já se ele optar por continuar com o imóvel será aplicado uma multa de 1%, na construtora, sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, por cada mês de atraso da entrega”, explica o advogado.

Confira os direitos do consumidor:

  • Prazo de carência: Esse prazo se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel;
  • Dano moral: Se a demora não possuir motivo legítimo, pode-se falar em desrespeito e descaso da empresa para com seus clientes;
  • Indenização ou multa contratual: é o próprio contrato de compra e venda que estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao consumidor;
  • Dano material: Essa indenização é referente aos gastos que o consumidor teve, pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel.

Dicas para evitar problemas com a construtora:

1) Prazo de entrega: – Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega;

2) Pesquise o preço do imóvel: – Antes de fechar negócio pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região;

 3) Certifique-se sobre a Idoneidade do Construtor: – Conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra;

 4) Fique de olho na documentação: – Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de advogados;

 5) Material Informativo: Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores;

 6) Imóvel na Planta: Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente;

 7) Informações: – Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

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