Conselho Seccional aprova exclusão de três advogados dos quadros da OAB-GO
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, em sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (04), pela exclusão de três advogados dos quadros da Seccional Goiana, pelo cometimento de infrações capituladas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 – EAOAB).
Julgadas em processos distintos, todas as três exclusões foram em virtude dos advogados terem sofrido três ou mais penas de suspensão. Os nomes dos advogados excluídos não foram divulgados pela seccional.
Julgamento dos processos
A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).
Conforme o art. 108 do Regulamento Geral do EAOAB, para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quórum qualificado por dois terços dos conselheiros.
A secretária-geral da OAB-GO, Talita Haysaki, destacou que “as decisões do Conselho Seccional estão sendo pautadas e definidas com base na seriedade, isenção e apuração do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa’’. Fonte: OAB-GO