Como funciona o cálculo do Benefício Especial para servidores efetivos do estado? Advogado orienta

Já está aberto aos servidores públicos efetivos do estado de Goiás o prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com direito ao chamado Benefício Especial. O advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, orienta que a mudança pode ser feita até o fim de maio de 2025, conforme prevê a Lei Complementar nº 193/2024.

Ele explica que os servidores que ingressaram no serviço público estadual em cargo efetivo a partir de julho de 2017, obrigatoriamente, já foram incluídos no RPC. Porém, aqueles que ingressaram anteriormente à data e tenham interesse, devem solicitar a migração. No RPC, a aposentadoria dos servidores fica limitada ao teto do INSS, que hoje é de aproximadamente R$ 7.800.

“Assim, o Benefício Especial funciona como um estímulo, cuja finalidade é garantir que esses servidores não sofram perdas em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime” , pontua Eurípedes.

*Cálculo do Benefício*

Para saber se o Benefício Especial compensa, é necessário fazer o cálculo. O advogado acrescenta que a Lei Complementar nº 193/2024 também trouxe regras para calcular. São três etapas, que levam em consideração uma série de fatores, em especial a média das remunerações e o tempo de contribuição na data da migração.

“Para começar, precisamos falar sobre a base do cálculo: a média aritmética das suas remunerações. A lei determina que todas as remunerações posteriores a julho de 1994 sejam utilizadas no cálculo, e essas remunerações serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) antes do cálculo da média, garantindo que os valores reflitam o poder de compra atual. Essa média aritmética simples é calculada somando todas as remunerações atualizadas e dividindo pelo número de meses considerados. Esse é o ponto de partida para calcular seu Benefício Especial”, orienta.

Após calcular a média das suas remunerações atualizadas, subtrai-se desse valor o teto do INSS. Isso significa que somente o valor da média que excede o máximo estabelecido pelo RGPS é que será considerado para o cálculo do Benefício Especial. “Por exemplo, se sua média atualizada for de R$ 20 mil e o teto do INSS for R$ 8 mil, a diferença de R$ 12 mil será usada como base para o próximo cálculo”, exemplifica.

Por fim, segundo o especialista, é o momento da etapa crucial: o Fator de Conversão. “Este fator é calculado com base no tempo que você contribuiu até a data da migração. O Fator de Conversão é obtido pela fórmula FC = Tc/Tt, na qual Tc representa o total de contribuições mensais efetuadas (considerando 13 meses por ano devido ao 13º salário), e Tt é um valor fixo de 520 meses (que corresponde a 40 anos de contribuição, considerando o 13º salário), independentemente se o servidor é homem ou mulher”, explica.

Exemplos

“Por exemplo, se você contribuiu por 25 anos, isso equivale a 325 meses (25 x 13). Dividindo 325 por 520, obtemos um Fator de Conversão de 0,625. Esse fator é então multiplicado pela diferença calculada anteriormente, ajustando o valor do Benefício Especial de acordo com o seu tempo de contribuição”, afirma.

Eurípedes cita, ainda, dois exemplos. “Primeiro, imagine um servidor com 25 anos de contribuição. Com uma média aritmética das remunerações corrigidas de R$ 20 mil e um teto do INSS de R$ 8 mil, a diferença é de R$ 12 mil. Aplicando o Fator de Conversão de 0,625, o Benefício Especial resultante é de R$ 7,5 mil”.

“Já no segundo exemplo, temos um servidor com 30 anos de contribuição, uma média de R$ 25 mil e o mesmo teto do INSS. A diferença de R$ 17 mil, multiplicada pelo Fator de Conversão de 0,75 (390 meses divididos por 520), resulta em um Benefício Especial de R$ 12,75 mil”.

Ele conclui que o cálculo é um processo fundamental para garantir uma decisão segura na migração. “Avalie seus dados, faça suas contas e, se precisar, procure um especialista para entender melhor seu caso específico. Afinal, seu futuro financeiro merece toda a atenção e cuidado”, finaliza.

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