Cartórios de Notas de Goiás registram quase 6 mil atos que comprovam bullying e cyberbullying

Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, atingiram quase seis mil documentos produzidos em 2023. Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade que representa os Tabelionatos de Goiás, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 5.908 documentos feitos em todo o estado. A marca reforça uma preocupação crescente dos goianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2021 foram solicitadas 5.870 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2022 foram 5.545 documentos emitidos, e 5.908 no ano passado.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, “A Ata Notarial se tornou uma grande aliada no cenário atual, onde os avanços tecnológicos tem proporcionado crescente número de acessos no âmbito virtual, inclusive de crianças e adolescentes, onde infelizmente o cyberbullying é recorrente e pode afetar de várias formas a vida de uma pessoa” diz. “Nesse tipo de situação a Ata Notarial é uma ferramenta imprescindível que garante segurança jurídica e proteção, comprovando os fatos a serem apresentados como prova perante o juiz, porque se trata de um documento redigido e verificado por um tabelião, detentor da fé pública”.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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