Candidato indevidamente avaliado por banca examinadora com artrose deve retornar ao concurso da PMGO, determina Justiça
Segundo juíza, laudos médicos, teste de aptidão e vídeos comprovaram que ele possui plena capacidade física para exercer o cargo de soldado da Polícia Militar.
Um candidato ao cargo de soldado de 2ª Classe QPPM da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovado nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física (TAF), foi eliminado do concurso na etapa de avaliação médica, sob a alegação de possuir artrose de coluna, condição considerada incompatível com o cargo pela banca organizadora.
No entanto, apesar de ter contestado o diagnóstico via recurso administrativo apresentando laudos de ortopedistas e neurologistas que atestaram que ele não possuía artrose, o candidato teve seu recurso indeferido sem fundamentação específica.
Diante disso, o candidato decidiu recorrer à Justiça. Segundo o advogado Daniel Assunção, responsável por representá-lo judicialmente, houve evidente ilegalidade na eliminação.
“A banca não comprovou a artrose alegada, pelo contrário, existiam laudos médicos atestando a plena capacidade física do candidato, além de sua aprovação no TAF com desempenho acima da média. Ficou claro que a decisão da banca violou os princípios da motivação e razoabilidade administrativa, bem como o princípio da isonomia”, afirmou Assunção.
Aptidão física comprovada por laudos
Ao avaliar o caso, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, constatou que os documentos médicos apresentados demonstraram que o candidato passou por uma cirurgia para retirada de um cisto aracnóideo benigno na coluna, procedimento que não resultou em qualquer limitação física.
“O laudo pericial produzido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário é categórico ao atestar que o autor não possui artrose em sua coluna vertebral. Mais importante ainda, o laudo atesta de forma inequívoca que o autor encontra-se com bom estado de saúde e sem limitações que o impeçam de exercer atividade físicas vigorosas, não havendo qualquer restrição para o exercício da função policial militar”, assegurou a magistrada.
A conclusão foi corroborada pelo fato de o autor ter sido aprovado com excelente desempenho no teste de aptidão física do próprio concurso e vídeos demonstrando suas atividades físicas de alta intensidade realizadas regularmente.
“A alegação do Estado de Goiás de que o teste de aptidão física não seria suficiente por compreender apenas alguns dias de prova também não prospera. O autor demonstrou não apenas excelente desempenho no TAF, mas também comprovou que pratica regularmente diversas atividades físicas intensas (crossfit, boxe, corrida, musculação e artes marciais), evidenciando sua higidez permanente”, continuou em sua decisão.
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira entendeu que a eliminação do candidato “representaria verdadeira violação à isonomia, pois impediria injustamente o acesso ao cargo público de candidato que comprovou preencher todos os requisitos físicos necessários, tendo inclusive se destacado nas provas de aptidão física do próprio concurso.”
Assim, a magistrada declarou a anulação do ato administrativo que o eliminou do certame e determinou ao Estado de Goiás e ao Instituto AOCP, responsável pela realização do concurso, que o candidato seja “recomendado” na avaliação médica, permitindo sua participação nas etapas subsequentes do concurso. A decisão é do último dia 16.