Candidata convocada 13 anos após aprovação em concurso público não vê sua nomeação no Diário Oficial, perde prazo, mas garante na Justiça sua nomeação e posse, em Goiás

Uma candidata aprovada em 2006 para o cadastro de reserva do concurso público da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), somente foi convocada a tomar posse 13 anos depois, em 2019, por meio de nomeação no Diário Oficial.

Como não foi notificada pessoalmente, a candidata não soube de sua convocação, não tomou posse no cargo dentro do prazo legal e foi eliminada do certame. Após recorrer ao Judiciário, ela garantiu o direito de ser nomeada e tomar posse definitiva no cargo de Técnico em Gestão Pública, área geral.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, que representou a candidata judicialmente, a convocação de sua nomeação se deu somente através do Diário Oficial Estadual, em novembro de 2019, em cumprimento à ordem de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva após decisão judicial.

“Diante do extenso período entre o resultado e a convocação da candidata aprovada, a convocação deve ser feita de maneira pessoal, a fim de assegurar que a candidata que tenha ciência do ato para que possa exercer o seu direito”, afirmou.

Ao ser citado no processo, o Estado de Goiás apresentou contestação e argumentou que a opção de convocação dos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial está em consonância com os princípios da publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

No entanto, para o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, “fere a razoabilidade e proporcionalidade exigir do candidato o hábito da leitura rotineira do Diário Oficial, mormente quando considerável o lapso temporal entre a homologação e certame e a convocação do candidato aprovado, como foi o caso dos autos – 13 anos, devendo a convocação ser feita de forma pessoal, sob pena de se ferir, também, o princípio da publicidade, que deve reger todos os atos da Administração Pública.”

Assim, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação da candidata e determinou a sua nomeação e posse definitiva como Técnico em Gestão Pública, na área geral, assegurando todos os direitos inerentes ao cargo.

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