Calçadas acessíveis prontas devem ser entregues junto com lotes em novos bairros de Goiânia

A mudança, definida pela Lei Complementar 363, visa garantir a continuidade da acessibilidade ao longo do percurso, um avanço importante para tornar a acessibilidade uma realidade nas cidades

Movimentos sociais organizados desde 1970 e que trouxeram um novo entendimento sociológico sobre a deficiência fizeram com que a Constituição de 1988 fosse a primeira do Brasil a reconhecer os direitos das pessoas com deficiência (PcD), englobando princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e cidadania. Na sequência, outras legislações foram implementadas para assegurar estes direitos constitucionais, sendo um deles o de ir e vir para cerca de 18,6 milhões de brasileiros, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, no Dia da Acessibilidade, celebrado nesta terça-feira (5 de dezembro), é uma data para se avaliar os avanços práticos que esta população necessita.

Em Goiânia, estima-se que existam mais de 130 mil pessoas com deficiência, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad/IBGE). Contudo, neste ano, este público tem uma conquista a comemorar. Em janeiro de 2023, foi sancionada a Lei Complementar 363, que dispõe sobre os parcelamento urbano. Agora, os novos bairros e condomínios a serem implantados deverão já serem entregues com a calçada pronta e acessível, feita pelo empreendedor. Antes, cada comprador de lote era responsável por fazer sua calçada. Embora as normas de acessibilidade já fossem obrigatórias desde 2008, na prática, os obstáculos continuavam a acontecer.

“Normalmente, entre um lote e outro acontecem diferenças de nivelamento, degraus e outros obstáculos que atrapalham a locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E isto é bastante comum quando cada um faz a sua calçada”, explica o engenheiro civil Eduardo Oliveira, diretor da Cinq Desenvolvimento Imobiliário.

Ele explica que a acessibilidade é relevante para toda a sociedade, e não apenas quem tem alguma deficiência física. “A acessibilidade é importante também para quem tem mobilidade reduzida e isso inclui idosos, crianças, grávidas, acidentados. Todos nós, em algum momento da vida, podemos viver uma situação assim”, diz o engenheiro que, desde 2016, antes desta obrigatoriedade, já entrega todos os seus condomínios horizontais já com calçadas prontas e com todos os equipamentos de acessibilidade, como lombofaixas e rampas.

“Nós idealizamos um modelo de condomínio horizontal que favorecesse as pessoas. Então, todo o desenho urbano foi feito para estimular o caminhar e a convivência, o que inclui esta medida de acessibilidade. Mesmo dentro de condomínios horizontais, as calçadas não são uniformes quando são feitas individualmente”, explica Eduardo. A empresa possui três condomínios horizontais entregues e um em construção no município de Aparecida de Goiânia.

Eduardo explica que o custo da implementação dessa estrutura, dentro de todo o orçamento da obra, é muito pequeno frente aos benefícios. “Vamos lembrar que, em algum momento da nossa vida, vamos precisar da acessibilidade, mesmo que não tenhamos deficiência, como durante a gravidez ou velhice. Além disso, ainda estamos sujeitos a sofrer um acidente e ficarmos com limitações, mesmo que temporárias”, reflete o engenheiro.

Como devem ser as calçadas acessíveis em Goiânia

A Lei Complementar 324/2019, de âmbito municipal, determina que, para serem acessíveis, precisam ter faixa livre de quaisquer interferências, ter calçamento contínuo, plano, regular, firme, estável, antiderrapante e não trepidante, em concreto desempenado resistente à passagem de veículos, ter sinalização tátil.

A legislação também definiu, em seu artigo 24, quais são os elementos obstrutivos ou dificultadores à livre e segura circulação na faixa livre:

Desníveis ou ressaltos acima de 2 cm (dois centímetros);
Canaletas, sulcos, vãos, aberturas ou buracos no piso com largura maior que 1,50 cm (um vírgula cinquenta centímetros);
Calçada em mau estado de conservação caracterizada pela existência de buracos, ondulações, saliências, partes quebradas, descontínuas, soltas ou desagregadas, áreas deterioradas ou fora do nivelamento normal do calçamento;
Elementos aéreos cuja altura seja inferior a 2,10 m (dois vírgula dez metros) do piso da calçada.

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