Bens de família podem ser penhorados para pagar dívidas de sua reforma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que imóveis residenciais, utilizados como bens de família podem ser penhorados para saldar dívidas decorrentes a reformas e melhorias.
Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de cobrança por serviços de reforma e decoração em um imóvel, o qual foi objeto de penhora na fase de cumprimento de sentença.
O juízo rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela proprietária, sob o fundamento de não haver provas de que o imóvel se enquadrasse como bem de família. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão por entender que a situação se enquadraria em uma das exceções previstas na Lei 8.009/1990.
A decisão do STJ reafirma a segurança jurídica ao estabelecer que a proteção do bem de família, conforme a Lei nº previstas na Lei 8.009/90, embora robusta, não é absoluta, e consolidou o entendimento de que dívidas contraídas para reformas de imóveis residenciais estão abrangidas pela exceção à impenhorabilidade do bem de família. A decisão destaca a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e as proteções conferidas aos devedores.