Atendimento prioritário a pessoas com diabetes mellitus recebe sanção do Executivo

Assegurar o atendimento prioritário a pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde é o que destaca a deputada Dra. Zeli (UB) com a Lei Estadual nº 22.515 (originalmente projeto de lei nº 697/23), que recebeu sanção da Governadoria.

De acordo com a proposta, fica previsto, mais especificamente, que as unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários com diabetes, no caso da realização de exames médicos complementares que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen.

O atendimento de que trata a lei será realizado em conformidade com o atendimento prioritário aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como com a classificação de risco para atendimento aos pacientes, especialmente nos casos de urgência e emergência. Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição à unidade prestadora do serviço de saúde, no ato do agendamento do exame, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia. Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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