ANM: mineradores têm até maio para pagar Taxa Anual por Hectare (TAH) que venceria em janeiro de 2024

Mineradores que adquiriram alvará de pesquisa com fato gerador no segundo semestre de 2023 têm até 31 de maio de 2024 para pagar a Taxa Anual por Hectare (TAH). O pagamento seria em 31 de janeiro deste ano, mas o vencimento foi adiado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), em virtude da implementação do novo sistema da área de arrecadação da autarquia.

A prorrogação foi regulamentada pela Resolução ANM Nº 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.

A TAH é um valor devido pelo titular da autorização de pesquisa minerária e deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa. Caso o minerador não faça o pagamento nas datas previstas, fica sujeito a multas e corre o risco de perder o alvará que permite atuar na área.

De acordo com a advogada Alessandra Panizi Souza, especializada em Direito Ambiental, Mineração e Energia, a prorrogação não é para todos os títulos, mas somente para os que foram publicados no segundo semestre de 2023.

A Taxa Anual por Hectare é uma das principais fontes de arrecadação da ANM. Segundo a especialista, que é sócia-fundadora do escritório Panizi Advogados,  os recursos arrecadados servem para custear os serviços da ANM – portanto, é uma contrapartida pelo serviço prestado pela Agência. “Esse valor é destinado exclusivamente à ANM, justamente porque é ela que se propõe a realizar o trabalho necessário”, justifica Panizi.

Para saber os valores arrecadados pela ANM através da TAH, nos anos anteriores (bem como as previsões de arrecadação para 2024), clique aqui.
Para ter acesso à Resolução ANM Nº 149, que alterou o vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023, clique aqui.
Entenda como deve ser feito o pagamento
A especialista esclarece que as taxas relacionadas a todas as autorizações de pesquisa e prorrogações que foram publicadas no Diário Oficial de 1º de janeiro a 30 de junho, têm que ser pagas até o último dia útil de julho. “Isso quer dizer que quem pagou, quem teve uma publicação no dia 30 de junho, vai ter que pagar no mês subsequente; quem teve a publicação a partir do dia 1º de julho até 31 de dezembro, teria que efetuar o pagamento até 31 de janeiro do ano subsequente”, destaca Panizi.

“Como houve uma alteração de sistema de arrecadação das taxas da ANM, este ano houve uma prorrogação”, esclarece explica a advogada. “Aqueles que teriam a obrigação de pagar a taxa até dia 31 de janeiro de 2024, agora fica prorrogado até maio de 2024”, conclui.
Fonte: Brasil 61

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