Lei cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com nome e CPF de condenados

Foi sancionada no dia 27 de novembro de 2024 a Lei nº 15.035, que altera o Código Penal e a legislação referente ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecendo novas regras para a divulgação de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. A medida visa fortalecer a transparência e ampliar mecanismos de prevenção e controle.

Entre as principais inovações da lei, está a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes sexuais, garantindo o sigilo das informações relativas às vítimas. O cadastro será desenvolvido a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020.

Consulta pública e monitoramento eletrônico
O artigo 234-B do Código Penal também foi alterado para incluir novas disposições sobre a publicidade de informações dos condenados. A partir da condenação em primeira instância por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude, e crimes sexuais contra menores, o nome completo, CPF, tipificação penal, e dados da pena ou medida de segurança poderão ser consultados publicamente por meio do sistema processual. No entanto, o juiz poderá determinar a manutenção do sigilo das informações, desde que justificado.

Além disso, a nova legislação prevê que os condenados passem a ser monitorados por dispositivos eletrônicos, reforçando o acompanhamento e a fiscalização das atividades dos indivíduos após a condenação.

Restauração do sigilo em casos de absolvição

A lei também estabelece salvaguardas para proteger a reputação de pessoas eventualmente inocentadas. Em caso de absolvição em instâncias superiores, o sigilo das informações divulgadas será restabelecido, garantindo que dados de pessoas que não tenham sido condenadas em definitivo não fiquem permanentemente acessíveis ao público.

Objetivo de prevenção e proteção
De acordo com o governo, a medida visa não apenas informar a sociedade sobre os riscos de reincidência de agressores sexuais, mas também aumentar a eficácia na prevenção de novos crimes, ao garantir que indivíduos condenados estejam identificados em um banco de dados público. A divulgação de informações sobre os condenados é vista como um instrumento para ampliar a segurança pública e auxiliar as autoridades no monitoramento e controle desses crimes.

Previous Article
Next Article