Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue. Decisão é do TSF
Para maior parte dos ministros, tratamentos alternativos devem ser oferecidos pelo SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (25) que testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos com transfusão de sangue.
De acordo com os ministros, seguidores de religiões têm o direito de negar a operação. Além disso, a corte considerou que o Estado deve custear tratamentos alternativos que estiverem disponíveis.
Esses pacientes podem exigir o custeio de procedimento específico, desde que o mesmo exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gere custos desproporcionais ao poder público.
Outro ponto importante é que a recusa do tratamento não pode ser feita de uma pessoa para outra. Por exemplo, os pais não poderão decidir pela não realização da transfusão em caso dos filhos menores.
Para rejeitar a transfusão, o paciente deve ser maior de idade, com condições de discernimento e capaz de decidir de forma voluntária e sem coação.
Uma tese de julgamento ainda será definida.
O Supremo retomou também nesta quarta (25), o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado.
Os casos analisados têm repercussão geral, logo, a decisão deverá ser seguida pelos tribunais do país.