Preso vota? Como funciona a eleição em presídios do Brasil no dia do pleito
Ministério da Justiça quer esforço para que presos provisórios votem
O secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André de Albuquerque Garcia, emitiu nota técnica para orientar gestores prisionais dos estados brasileiros a se empenharem para garantir que presos provisórios no sistema penitenciário nacional exerçam seus direitos a votar eleições municipais de outubro e novembro.
A Nota Técnica é clara sobre o direito a voto para cerca de 175 mil destas pessoas presas provisoriamente e não condenadas ou sem condenação criminal transitada em julgado. Esse direito é garantido pela Constituição de 1988, mas só foi efetivado em março de 2010. Foi quando, por regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram providenciadas a instalação de urnas em presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.
A determinação do TSE para que juízes eleitorais disponibilizem seções em prisões com presos provisórios é citada na nota técnica. E alerta que autoridades públicas são proibidas de dificultar ou vetar o direito dessas pessoas presas de votar e ser votado, caso estejam elegíveis.
Os gestores são orientados a listar quantidade e nomes dos presos, quais servidores do órgão de administração penitenciária podem integrar as mesas eleitorais e a disponibilizar o espaço para a seção eleitoral no presídio ou unidade de internação.