Executivo altera lei para enviar medicamentos ao Rio Grande do Sul
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) foi criado para o desenvolvimento econômico e social dos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e unificar a compra de medicamentos. Desta forma, todos os Estados se beneficiam da compra compartilhada contribuindo para o abastecimento dos entes consorciados e na fruição dos benefícios econômicos e de acesso aos fármacos.
Em razão da situação de calamidade pública que passa o Rio Grande do Sul, com a interrupção de serviços essenciais e demais produtos de primeira necessidade, tramita a alteração da lei com a intenção de oferecer auxílio aos gaúchos com medicamentos essenciais por meio do BrC.
Para tanto, o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Central restringe sua área de atuação à extensão territorial dos entes federativos associados. Assim sendo, o presente projeto deseja modificar a cláusula sexta, conforme a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2024, para estender a área de atuação do BrC às demais Unidades da Federação em decorrência do fornecimento de auxílio humanitário por ocasião de situações de grave calamidade pública.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica e afirmou que a ajuda se ajusta ao modelo de federalismo cooperativo e “o auxílio federativo é capaz, de forma reflexa, de fomentar a concretização de direitos fundamentais dos cidadãos da unidade federada beneficiária do auxílio, a exemplo do direito à saúde”. A PGE também destaca que não colide às proibições referentes ao período eleitoral, pois “não se vislumbra o enquadramento da situação em análise em nenhuma das vedações aplicáveis aos Estados, considerada a existência, no presente ano, de pleito municipal”.
Com relação aos aspectos financeiros e orçamentários, a PGE comunica que tal medida não provoca a criação imediata de despesa, apenas viabiliza auxílios humanitários e não cria compromisso ao Estado de Goiás para contribuições habituais. O que está em questão é o rateio entre os entes federados que desejarem contribuir, via consórcio, o envio dos medicamentos.