Governadoria veta projeto que proíbe animais soltos sem presença de pessoa responsável nas rodovias

O processo nº 3508/24, de autoria da Governadoria, veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 927, de 22 de dezembro de 2023, processo nº1172/23, de autoria do deputado Jamil Calife (PP), que proibe animais soltos nas rodovias estaduais que não estejam na presença de pessoa responsável.De acordo com a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto ao autógrafo de lei. A PGE informou a ocorrência de vício de inconstitucionalidade formal orgânico e esclareceu que considerada a divisão constitucional de competências legislativas entre os entes federados, o tema legislado se insere na competência legislativa privativa da União para dispor sobre trânsito e transporte, conforme o inciso XI do art. 22 da Constituição Federal.

A PGE informou que, no exercício da referenciada competência constitucional, a União editou a Lei Federal n2 9.503, de 23 de setembro de 1991, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu art. 53 dispõe sobre a vedação da circulação de animais soltos, isolados ou em grupo, sem alguma pessoa responsável pela condução deles, nas estradas de todas as circunscrições. Constatada a situação vedada, há a previsão de ser aplicada pela autoridade de trânsito ou os seus agentes, dentro de sua circunscrição, a medida administrativa legalmente instituída, que consiste no recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e nas faixas de domínio das vias de circulação, com a restituição deles aos seus proprietários, após o pagamento das multas e dos encargos devidos.

A Governadoria argumenta que, por concordar com o pronunciamento da PGE, decidiu vetar o autógrafo em análise, por meio do despacho dirigido à Casa Civil. Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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