Prefeitura de Aparecida aumenta desconto para pagamento à vista do IPTU/ITU 2024
Com adesão ao IPTU/ITU digital contribuinte terá 17% de desconto para pagamento à vista até 8 de fevereiro
A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria da Fazenda, oferece 17% de desconto para pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU)/ Imposto Territorial Urbano (ITU) 2024 até o dia 8 de fevereiro.
Para usufruir do benefício, basta aderir ao IPTU/ITU Digital, uma novidade implementada neste ano pela Prefeitura de Aparecida para reduzir a emissão de papéis e preservar o meio ambiente. “É uma alternativa também para aquelas pessoas que já estão habituadas às transações digitais e que, para sua conveniência, preferem os boletos virtuais. Apesar disso, os carnês físicos continuarão sendo emitidos para os contribuintes que não aderirem ao IPTU/ITU Digital”, explica o secretário da Fazenda, Einstein Paniago.
O desconto de 17% vale para quem aderir ao IPTU/ITU Digital até 31 de janeiro. A Secretaria da Fazenda explica que optar pelo IPTU/ITU Digital não receberá o carnê impresso em casa pelos Correios ou a emissão das guias nas unidades do SAC, em atendimentos presenciais. Mesmo se for pagar o imposto parcelado, o contribuinte que preferir não receber o carnê em casa deve aderir ao IPTU/ITU Digital até 31 de janeiro. É só seguir esse procedimento:
- Entrar no site aparecida.go.gov.br;
- Em seguida, clicar na aba “Serviços ao Cidadão”;
- E então, escolher a opção “Etapas para imprimir o seu IPTU/ITU”.
O documento para pagamento estará disponível no site a partir da próxima segunda-feira, dia 15.
Desconto para pagamento à vista no carnê físico
O desconto de 15% sobre o valor total do imposto para quem pagar pelo carnê físico, de papel, até o dia 15 de março, para pagamento à vista segue normal igual aos anos anteriores. A previsão é que o carnê chegue por meio dos Correios até o início de março.
Pagamento parcelado em até 10 vezes
Para facilitar a vida do contribuinte, a Secretaria da Fazenda oferece também o parcelamento do IPTU/ITU em até dez parcelas iguais e consecutivas. Neste modelo de pagamento, a 1ª parcela deve ser paga até 15 de março, e a última, até 16 de dezembro.
“São várias opções de pagamento que estamos dando ao contribuinte para quitar o imposto da forma mais adequada ao seu orçamento, honrando o compromisso com o município e, ao mesmo tempo, contribuindo na arrecadação, que retorna à população através de obras e serviços públicos”, comenta o prefeito Vilmar Mariano.
Segundo a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda, Ana Paula Vilela, os valores venais dos imóveis foram atualizados monetariamente no percentual de 4,68%, correspondente à inflação do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sob estes valores incidem as alíquotas de 1,5% para o ITU e 0,4% para o IPTU.
“O montante arrecadado com estes tributos financia o desenvolvimento da cidade, com investimentos em obras de infraestrutura, saúde e educação, elevando a qualidade de vida no município. Por isso a importância do contribuinte honrar com o pagamento dos impostos”, comenta Ana Paula.
Os tributos podem ser pagos nas agências bancárias autorizadas, lotéricas e pelos meios digitais, no internet banking, pix e cartão de crédito, segundo critérios da operadora do cartão. Vale ressaltar que o não pagamento dos impostos implica em cobrança, inscrição do devedor na Dívida Ativa e nos órgãos de proteção ao crédito, podendo também serem protestados e levados à execução fiscal.
“Para os contribuintes que possuam dívidas de anos anteriores, a gente orienta que eles procurem a Prefeitura para a regularização de seus débitos. Nós temos um Núcleo de Conciliação Fiscal que facilita o atendimento a essas demandas e ajuda o cidadão a quitar suas dívidas”, acrescenta Ana Paula.
Imóveis isentos do IPTU/ITU
Os proprietários de imóveis localizados em Aparecida que são aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atenderem a determinados critérios estabelecidos terão isenção do pagamento do IPTU.
Para ser contemplado com o benefício, esse contribuinte precisa atender aos seguintes critérios:
- possuir apenas um imóvel;
- o imóvel deverá ser destinado à sua residência;
- a área do terreno deverá ser igual ou inferior a 500 metros quadrados (m²);
- a área construída deverá ser igual ou inferior a 120 m²;
- a renda familiar mensal não poderá ultrapassar dois salários mínimos vigentes na data do protocolo. A data para requerer a isenção é até 15 de março.
São também isentas de IPTU/ITU as áreas que constituem reserva florestal e aquelas consideradas como de proteção ambiental, desde que devidamente designadas pelo órgão municipal competente. Tais áreas, ainda que não constituam a totalidade do imóvel, não recolhem o IPTU/ITU. Tal isenção precisa ser requerida pelo contribuinte até último dia útil do exercício anterior.