Vacinação contra raiva em herbívoros entra na sua última semana
Os pecuaristas de 119 municípios goianos considerados de alto risco devem vacinar seus rebanhos contra a raiva até a próxima sexta-feira (15/12). O calendário vacinal, juntamente com a delimitação dos municípios obrigatórios, estão contidos na Instrução Normativa 07/2023, emitida em complemento à Portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023. Desde 1º de novembro, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) abriu a segunda etapa do calendário vacinal contra raiva em herbívoros, que inclui animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.
Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site:www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
Conforme explica o gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, os criadores que deixarem de comprar/vacinar de raiva até da 15 de Dezembro e/ou não fizerem a declaração até dia 30 Dezembro estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
“Isso significa que eles estão suceptíveis a uma multa de R$300,00 por propriedade, devido a não entrega da declaração; e de R$7,00 por cabeça de animal não vacinado”, esclarece.
Com o término da vacinação nesta sexta-feira, o pecuarista inadimplente, além de ser autuado, terá que fazer a vacinação assistida por veterinários da Agência.
Outras medidas – A Portaria nº 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro a 15 de dezembro, e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída. Além disso, o produtor precisa ficar atento em relação à forma de efetuar a declaração. Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência.
O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, orienta que, nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado.
Já o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, acrescenta que as informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.
Ele reforça que a raiva é uma doença zoonótica, de alta letalidade para humanos e animais, sendo um grave problema de ordem econômica e de saúde pública. “O produtor rural goiano sempre foi comprometido com a sanidade dos rebanhos e certamente fará o mesmo para controlar a raiva ”, informa.