Brasil terá salto de competitividade com aprovação da reforma tributária, diz presidente da CNI
Ricardo Alban afirma que ampla e histórica reforma no sistema tributário brasileiro resolve distorções importantes e simplifica a vida das empresas, além de dar mais transparência para o consumidor
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma que a aprovação da PEC 45/2019, da reforma tributária, pelo Senado, deixa o Brasil mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente, mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior.
“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, avalia Alban.
Quando entrar em vigor, o novo modelo vai eliminar várias distorções da atual tributação sobre o consumo. Tributos obsoletos e repletos de problemas (ICMS, PIS/Cofins, IPI e ISS) serão substituídos por outros dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União. O IBS e a CBS estão alinhados às melhores práticas internacionais.
As principais vantagens do novo modelo são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade, e a desoneração dos investimentos e das exportações.
Destaca-se que, atualmente, devido à cumulatividade, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros, o que penaliza a competitividade desses produtos, tanto nas exportações como na disputa com o produto importado.
Exceções à alíquota padrão são muito amplas e vão além do que se vê na experiência internacional
Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, a CNI entende que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS.
O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores.
Inicialmente, a CNI defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Essa é a melhor prática. Entretanto, a CNI entende que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.
Imposto Seletivo não deveria incidir sobre insumos
O Imposto Seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente – prática observada em diversos países do mundo. Porém, a CNI entende que ele deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final. Por isso, reitera ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência deste tributo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver.
Nesse sentido, também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
– Redução significativa da cumulatividade: as distorções do sistema tributário atual trazem uma tributação extra e oculta, conhecida como “resíduo tributário”, que se acumula ao longo da cadeia produtiva de todos os setores. No atual sistema, os resíduos tributários (ligados a PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) representam, em média, 9,7% dos preços. Entre os setores, o acúmulo de resíduos varia: 12%, na agropecuária; 11,6%, nos serviços; e 7,4%, na indústria.
Essa distorção pune as empresas brasileiras na hora de exportar, uma vez que o resíduo tributário também acaba sendo exportado e torna os produtos brasileiros mais caros. Também afeta a competitividade do produto brasileiro no mercado interno, já que os produtos importados chegam aqui sem qualquer resíduo. Com a reforma tributária, essa cumulatividade acaba, o que aumenta a competitividade das exportações brasileiras e dos produtos nacionais no mercado interno.
– Restituição rápida dos saldos credores: o modelo atual não garante a devolução nem prevê prazo para a restituição do imposto pago a mais pelas empresas. Essa distorção acaba se convertendo em custo e prejudica, especialmente, as empresas exportadoras – que detêm o maior volume de saldos credores. A reforma tributária vai garantir a restituição dos saldos credores de CBS e CBS, além de conferir agilidade a esse processo.
– Simplificação e redução de custos: a reforma tributária vai reduzir os custos operacionais das empresas e o contencioso tributário. O IBS e a CBS terão regras muito mais simples que os atuais tributos incidentes sobre consumo e, melhor ainda, as regras serão as mesmas para o IBS e a CBS. Atualmente, o imposto estadual, ICMS, tem 27 legislações tributárias e o imposto municipal, ISS, tem mais de 5,5 mil legislações tributárias.
– Transparência: as distorções e a complexidade do sistema tributário atual fazem com que ninguém saiba o quanto efetivamente está se pagando em tributos sobre qualquer bem ou serviço consumido. Há incidência de tributo sobre outro tributo, a incidência de tributo sobre ele mesmo e a existência do resíduo tributário. Essas e outras distorções fazem com que a alíquota efetivamente paga pelo consumidor seja superior às alíquotas nominais dos tributos, aquelas que aparecem na nota fiscal. O novo modelo permitirá que os cidadãos saibam exatamente quanto pagam de tributos sobre tudo que consomem.
– Crescimento econômico e renda: a adoção do IVA tornará o sistema tributário brasileiro mais eficiente, aumentando a produtividade das empresas. A previsão é de crescimento adicional de 12% no Produto Interno Bruto (PIB), nos próximos 15 anos. O maior crescimento econômico, por sua vez, se traduz em mais empregos e renda para a população.