Outubro Rosa: conheça direitos das mulheres com câncer de mama

Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A maioria delas foca na importância do diagnóstico precoce para a cura. Mas você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? A advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, destaca informações sobre acesso ao tratamento e benefícios garantidos a quem é diagnóstico com a enfermidade.

“Nós temos aqui no Brasil diversos direitos que amparam a pessoa com câncer, desde o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente. Toda a parte tributária de imposto de renda, a pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. Alguns municípios conferem o direito à isenção de IPTU para um paciente com câncer. Se a pessoa vai precisar de um carro adaptado para ela, ela vai ter isenção do IPI, vai ter isenção até do IPVA ”, enumerou a especialista.

Além disso, o trabalhador que tem carteira assinada pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de diagnóstico de câncer, independentemente do tipo. A solicitação pode ser feita por meio do app do FGTS ou em uma Agência da CAIXA. O saque também pode ser feito caso seja um dependente acometido pela doença.

Acesso ao diagnóstico e tratamento

A partir dos 40 anos, independentemente das condições, as mulheres brasileiras têm direito à mamografia e ao exame preventivo de colo de útero pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Esses exames avaliam as condições da saúde reprodutiva da mulher e são importantes para diagnosticar câncer, tanto de mama quanto de colo de útero. Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito de fazer esses exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, conforme a Lei 12.732/2012, seja ele pelo SUS ou por plano de saúde.

Todo o suporte é garantido para as mulheres, inclusive na reconstrução de sua autoestima. Aquelas que precisam fazer mastectomia têm assegurado o direito de cirurgias reparadoras, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. “A grande maioria dos procedimentos relacionados à câncer de mama estão no rol da ANS e devem ser cobertos pelo plano de saúde. Aqui eu listo para você, inclusive, as cirurgias reparadoras, mastectomia quando a mulher faz um implante que ela tem que fazer, a restauração das mamas, inclusive com prótese de silicone, tudo isso está coberto pelo plano de saúde. O plano não tem essa oportunidade de dizer não custeio”, exemplificou Mérces da Silva

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente e letal entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano entre 2020 e 2022 a estimativa é de 66.280 novos casos no país. Já entre 2023 e 2025, a estimativa é de 73.610 novos casos. Em 2021, o número de mortes por câncer de mama foi de 18.139, representando 16,4% do total de óbitos por câncer em mulheres. O câncer de mama também pode atingir homens, mas representa apenas 1% dos casos.

 

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