Veto à proposta de censo em crianças, adolescentes e jovens com TEA é mantido em Plenário

Reunidos em Plenário, os deputados mantiveram, com 17 votos favoráveis e seis contrários, o veto integral da Governadoria nº 1377/23, dado a autógrafo de lei de Paulo Cezar (PL). A matéria proposta pelo deputado buscava alterar a Lei nº 19.075/15, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A alteração previa que poder público instituísse “censo para identificação de crianças, adolescentes e jovens com TEA (…), no mínimo uma vez por ano, pelos estabelecimentos de ensino da rede estadual quanto aos respectivos alunos regularmente matriculados”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto total por entender que cabe ao poder público federal, vinculado ao Ministério da Educação, o dever de instituir censo escolar para identificar crianças, adolescentes e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autógrafo de lei teria, assim, vício formal de iniciativa. Quanto ao aspecto material, seria inconstitucional por ferir o princípio da separação dos Poderes.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirmou que a pasta já desenvolve a política de educação especial para assegurar a inclusão escolar a todos os estudantes, com ou sem deficiência, que inclui o TEA. O censo escolar proposto já é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prossegue a Seduc.

Também se manifestaram favoráveis ao veto a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES). Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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