Congresso Nacional viola recomendação da RPU sobre o marco temporal

O alerta é do Coletivo Revisão Periódica Universal (RPU) Brasil, uma coalizão que une entidades da sociedade civil; a carta foi entregue na tarde desta terça-feira (15) ao presidente do Senado

O Coletivo RPU Brasil faz um alerta ao Congresso Nacional para a violação do direito internacional e constitucional ao avançar com o Projeto de Lei (PL) 2903, antigo PL 490, que impõe o marco temporal de forma legislada. O documento foi entregue nesta terça-feira (15) ao presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco, onde o PL encontra-se em análise.

O coletivo é uma coalizão que une entidades da sociedade civil com o intuito de monitorar a situação dos Direitos Humanos no Brasil sob o olhar das Recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU).

A tramitação do PL 2903 no Congresso Nacional é contrária à recomendação aceita pelo Estado brasileiro, proposta pela Noruega, em novembro de 2022, durante o 4º Ciclo da Revisão Periódica Universal, nos seguintes termos: “Concluir os processos pendentes de demarcação de terras, rejeitar a tese do marco temporal e garantir que os Povos Indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos forçados”.

O Brasil aceitou a recomendação durante a 52ª sessão ordinária do Conselho de Direitos Humanos (CDH), no primeiro semestre de 2023, com a presença oficial do Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra, embaixador Tovar Nunes, com as devidas instruções do Ministério das Relações Exteriores e comando do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDH).

“A prova da aceitação deu-se através de relatório produzido pelo Conselho de Direitos Humanos, ao lado dos demais Estados que compuseram a Troika de Revisão do Brasil: Japão, Montenegro e Paraguai”, recorda o Coletivo.

O alerta, segundo o Coletivo RPU Brasil, se faz necessário tendo em vista que a Senadora Soraya Thronicke, relatora do PL 2903/2023, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, deu parecer favorável para impor o marco temporal por meio de lei. A senadora não teria levado em conta a recomendação do CDH, além de demais considerações já feitas por vários órgãos internacionais de direitos humanos, além dos próprios povos indígenas e suas organizações, juristas e diversos setores da sociedade brasileira, solidários com a causa indígena.

O PL 2903 está para ser aprovado pelo Senado Federal e ameaça condenar, de uma vez por todas, os povos indígenas aos intensos conflitos, violências, mortes e ao genocídio, ao terem seu direito fundamental a suas terras tradicionais à sua existência, subtraído pelo Congresso Nacional.

As recomendações aceitas por um Estado durante a Revisão Periódica Universal têm a natureza jurídica de declaração unilateral, ou seja, obrigatórias e gerando efeitos jurídicos internos e externos. As obrigações internacionais de um Estado no plano internacional vinculam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, os agentes estatais estão obrigados a não praticar quaisquer atos que atentem contra estas obrigações.

No alerta, o Coletivo RPU Brasil também lembra o Congresso Nacional que vários órgãos internacionais já demonstraram que a tese do marco temporal viola o direito inerente dos povos indígenas aos territórios tradicionais, e que cabe ao Estado realizar a devida regularização das terras, conforme estabelece a Constituição Federal. O Comitê de Direitos Humanos, revisando o Brasil em junho de 2023, apontou para esta violação, frente à gravidade da tese.

A Relatoria da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas também apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2020, no processo do caso do povo Xokleng, explicando da incompatibilidade da tese do marco temporal com o direito internacional. Além disso, emitiu um alerta, em 13 de junho, no contexto da audiência na Corte sobre o caso, ademais das repercussões do trâmite do PL 2903 no Congresso. Da mesma forma, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 31 de maio, emitiu comunicado no sentido de que a tese do marco temporal viola os direitos dos povos indígenas.

A tese do marco temporal atenta contra os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, alterando o espírito dos constituintes que reconheceram o direito originário dos povos indígenas e o alçaram ao status de cláusula pétrea da Constituição. De fato, no julgamento do Recurso Extraordinário que tramita no STF, o resultado dos votos já pronunciados afirma a inconstitucionalidade desta tese.

Enquanto isso, o Poder Legislativo insiste em violar recomendações da RPU aceitas pelo Estado brasileiro, e segue na incessante violência contra os povos indígenas e no descaso às invasões aos territórios indígenas. Inerte às investidas de poderes econômicos, representados principalmente pela bancada ruralista no Congresso Nacional, que tem trabalhado para reduzir ou suprimir os direitos indígenas, com objetivo de avançar sobre as terras e as riquezas que elas abrigam, por meio de PLs como o 2903.

Diante disto, o Coletivo RPU Brasil insta ao Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal a observarem com rigor a obrigação soberanamente contraída pelo Estado brasileiro por meio da RPU e da ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos e de outras instâncias e mecanismos do Sistema ONU e do Sistema Interamericano.

 

 

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