Governo impõe veto parcial na LDO de 2024
No veto parcial, o governo informa que o projeto de lei inicial estabelece diretrizes das metas e prioridades na estrutura e organização dos orçamentos, e também disposições sobre transferências e despesas com pessoal e encargos sociais para o exercício de 2024. Durante trâmite na Alego, a proposta original sofreu aditivos no art. 56, §§ 1º, 2º e 3º, e nos arts. 88 e 90.
Visto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a recomendação do veto é sustentada por várias alterações do art. 56, que apresentam inconstitucionalidade e ilegalidade. Já a Secretaria do Estado da Economia (Economia) se manifesta contrária às modificações do art. 88, que evidencia clara invasão dos limites constitucionais delimitados para a LDO e do art. 90, cuja prática de alteração das emendas parlamentares é conferida a um agente público que tenha mandato eletivo vigente.Agência Assembleia de Notícias