Projeto assegura teste para o diagnóstico de alergias na rede estadual de saúde

O deputado Dr. George Morais (PDT) é autor do projeto de lei nº 1318/23 que pretende estabelecer a cobertura do teste de provocação oral para diagnóstico de alergias nas unidades da rede pública estadual de saúde. Os testes de provocação oral serão realizados, quando os exames de sangue e cutâneo não forem suficientes para indicar o nível de alergia do paciente a um determinado medicamento ou composição farmacológica que poderão ser usados em atendimento de emergência.

O teste de provocação oral é um teste seguro, de baixo custo e com benefícios comprovados para o atendimento ao paciente desde a intervenção inicial até a sua alta hospitalar.  O teste consiste na oferta progressiva do alimento e ou medicamento a investigar, em intervalos regulares e sob supervisão médica, para monitoramento de possíveis reações clínicas. Quando o paciente apresenta resultado positivo no teste, ele tem a confirmação do diagnóstico e pode evitar a exposição acidental, reduzindo o quadro de ansiedade e estresse. Por outro lado, quando o resultado é negativo, o paciente é liberado do medicamento suspeito, o que traz impacto positivo na sua qualidade de vida, especialmente em casos de alergia.

A estimativa da Organização Mundial de Alergia (WAO) é que cerca de 40 por cento da população mundial sofre com algum tipo de alergia, a prevalência de doenças alérgicas continua aumentando no mundo, bem como a complexidade e a gravidade, especialmente entre crianças, idosos, imunosuprimidos e portadores de doenças crônicas. Dentre as alergias, existem quatro categorias que podem ser consideradas principais: da pele, alimentar, respiratória e medicamentosa. Além disso, a organização entende que o manejo dessas enfermidades constitui um grande desafio, reverberando na saúde pública e na economia.

Em sua justifica o parlamentar ressalta, que a identificação precoce da intolerância a alimentos ou medicamentos, descobertos por exames alérgicos servem também para evitar complicações no pronto atendimento e em urgências e emergências, pois quando não informadas em tempo hábil para a equipe de primeiro atendimento as intercorrências podem causar reações graves levando o paciente, em alguns casos, ao óbito.

A propositura se encontra na comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando ser distribuída a um relator.  (Agência Assembleia de Notícias)

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