Vigilância Sanitária Estadual determina interdição cautelar de produtos estéticos

O suplemento do Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (30/6), publicou a Resolução nº10, assinada pela superintendente de Vigilância em Saúde (Suvisa) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Flúvia Amorim, determinando a interdição cautelar de distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos produtos: InduMAX Fluído Coloidal Dermo Ultraconcentrado Tonificante – UP Glúteos, e InduMAX Fluido Dermo Bioestimulador e Preenchedor Filler-CA Harmony, da empresa CosmoBeauty.

Com a interdição, o produto fica proibido de ser utilizado pelas empresas e profissionais no Estado de Goiás. Além disso, a gerente de Vigilância Sanitária da SES-GO, Eliane Rodrigues, explica que as empresas que já contam com estes produtos em seus estoques, precisam reter e guardar o produto durante a vigência da resolução. “A medida garante a segurança dos potenciais consumidores, até que as investigações sejam finalizadas”.

Eliane Rodrigues explica que o papel da Vigilância Sanitária Estadual é de articulação em todo o território goiano, com diálogo constante com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, que atuam na fiscalização dos estabelecimentos. “Tanto as clínicas de estética como os distribuidores são inspecionados pelas Vigilâncias Municipais, estamos orientando quanto às medidas necessárias para a suspensão de uso, comercialização e distribuição destes produtos”, reforça.

Segundo a gerente, o produto tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para aplicação de uso tópico. No entanto, as recomendações e divulgações do modo de uso estão sendo feitas para uso intradérmico. “Esse produto não tem registro na Anvisa para ser aplicado por essa via, ele não tem autorização para ser introduzido no corpo humano”. A gerente lembrou ainda que a Suvisa está em contato com a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, responsável pela investigação da fabricante do produto, sediada naquele estado.

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