Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita é lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel

Ao promover a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva da pessoa com cardiopatia congênita, a Lei nº 21.997/23, que institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita, é destinada a reunir e estabelecer as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Entre os princípios estabelecidos pelo Estatuto, no artigo 3º,  estão o respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual, ao promover a melhoria das condições de assistência à saúde dos portadores de cardiopatia congênita.

Inclusão

A inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, ao proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós– tratamento, integra os princípios estabelecidos pelo Estatuto. Além da igualdade de oportunidades, orientando as pessoas em tratamento sobre os direitos e procedimentos cabíveis, e promovendo o atendimento humanizado, a fim de estimular a autoestima da pessoa enferma e sua família. (Fonte: Gabinete Dep. Virmondes Cruvinel)

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